domingo, 13 de outubro de 2013

Governadora do Maranhão veta lei contra escravidão

Stefano Wrobleski - Repórter Brasil

A governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), vetou o projeto de lei nº 169/2013, que havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado e previa a cassação do registro de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas flagradas com trabalho escravo. O veto foi publicado na edição de segunda-feira (5) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa e, na sua justificativa, a governadora alegou que o texto é inconstitucional.

De autoria do deputado Othelino Neto (PPS), o projeto foi inspirado na lei paulista nº 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), que foi regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em maio. Propostas semelhantes já foram apresentadas nos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro. Além da cassação do registro de ICMS, ambas as matérias determinam que as empresas que se beneficiarem de mão de obra escrava serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa por dez anos.

O projeto de lei de Othelino Neto é o segundo com o mesmo teor a ser proposto neste ano na Assembleia Legislativa do Maranhão. Em maio, a Repórter Brasil noticiou que o deputado Bira do Pindaré (PT) havia apresentado o projeto de lei nº 078/2013, que também foi inspirado na lei paulista. A matéria, no entanto, não obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve como relator o deputado Tatá Milhomem (PSD), que alegou “vício de iniciativa”. No seu entendimento, esse tipo de lei não poderia partir do Poder Legislativo. Quando um projeto de lei recebe parecer negativo da CCJ, o deputado que o propôs pode pedir que o plenário vote por reverter o parecer, o que permite a votação do projeto. Bira, no entanto, não fez isso: “Para reverter precisamos de 22 votos, que é a maioria dos deputados da Assembleia. Como faço parte da minoria que faz oposição ao governo, nunca consegui reverter um parecer contrário ao meu”, explicou.

Os dois projetos se diferenciam majoritariamente no primeiro artigo, que define quais serão as empresas punidas. Enquanto a proposta de Bira também pune as empresas que se beneficiaram de trabalho escravo em qualquer etapa da cadeia produtiva, sendo responsabilizadas também pelo flagrante de funcionários em empresas terceirizadas, somente as empresas envolvidas diretamente com escravidão são alvo do projeto de Othelino Neto.

Para Ítalo Rodrigues, procurador do Ministério Público do Trabalho no Maranhão, “responsabilizar a empresa por condições indignas em qualquer das etapas de produção é bem mais condizente com as disposições internacionais acerca do trabalho”. Ele ressalta que as empresas flagradas fazendo uso de trabalho escravo colocam, em geral, o seu processo produtivo de uma forma “pulverizada”, o que resulta na subcontratação de outras empresas, processo também conhecido como “terceirização”. O deputado paulista Carlos Bezerra Jr. considera que alteração do primeiro artigo “suprime a possibilidade de penalizar a terceirização de fachada e tira a possibilidade de enfrentar o problema na sua raiz”.

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