sábado, 25 de fevereiro de 2012

BRASIL É O 4º MAIOR EXPORTADOR DE ARMAS LEVES DO MUNDO

MP 544 pretende incentivar ainda mais as exportações

O Brasil é o quarto maior exportador de armas leves do mundo. Os dados são de estudo do Small Arms Survey, onde, segundo a pesquisa, o Brasil fica atrás apenas de Estados Unidos, Itália e Alemanha. Segundo pesquisa do mesmo instituto, o lucro anual do Brasil em exportações do setor superou US$ 100 milhões. O destino de pelo menos metade das armas produzidas é os Estados Unidos, apontado em pesquisa como o maior importador de armas leves do mundo. Contudo, esse número já foi maior. Nos últimos anos a relação de exportação de armas entre Brasil e EUA enfraqueceu, o que fez com que fosse necessário buscar outros mercados. Nesse momento, apresenta-se a polêmica opção do governo brasileiro de exportar armas para países com histórico de conflitos sociais e denúncias graves de violações dos direitos humanos. Segundo levantamentos feitos pela Iniciativa Norueguesa em Transferência de Armas Leves (Nisat, Norwegian Initiative on Small Arms Transfers) de 1999 a 2009 o Brasil vendeu armas para África do Sul, Argélia, Angola, Botswana, Burkina Faso, Costa do Marfim, Egito, Gana, Guiné, Quênia, Madagascar, Malawi, Mauritânia, Marrocos, Namíbia, Níger, Nigéria, Paquistão, República do Congo, Senegal, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue. De 2009 para cá, essa lista aumentou.

Com a clareza de que se trata de um nicho de mercado que tem rendido muito ao Brasil, surge a Medida Provisória 544/11, atualmente em análise pela Câmara. A MP tem como objetivo estabelecer normas especificas para compras e contratações na área de defesa. Além disso, a MP cria o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), responsável pelos tributos e financiamentos referentes ao setor.

O Retid tem como referência o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero), previsto na Lei 12.249/2010, e favorecerá as empresas estratégicas de defesa, bem como aquelas que participam da cadeia de produção de bens estratégicos para o mesmo fim. Se aprovada, a MP 544/11 suspenderá os impostos que incidem sobre a venda de insumos para a fabricação de artefatos usados para fins de defesa, entre eles: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. A suspensão de tais impostos tem foco no fornecimento e exportação desses itens para as Forças Armadas e na importação de insumos necessários para sua fabricação. A etapa da cadeia produtiva onde o insumo importado se encaixará, não terá interferência na suspensão dos impostos. A MP também estabelece que o seguro de crédito de tais operações receberá a cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), conforme a Lei 9.818/99.

Estratégia Nacional de Defesa

Segundo o Executivo, “o Poder Público tem o dever de fomentar a indústria de defesa brasileira, da qual as Forças Armadas são as principais, se não as únicas – clientes do mercado interno, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento de tecnologias nacionais capazes de proporcionar que o exercício da soberania seja fortalecido a partir da independência nas escolhas por produtos que atendam aos interesses estratégicos do País”.

A MP defende que a aprovação do Retid adequará a legislação à Estratégia Nacional de Defesa (Decreto 6.703/08), que determina que a indústria de defesa nacional deve receber incentivos para competir no mercado internacional, sem que, para isso, ocorra prejuízo do atendimento às Forças Armadas.

Além disso, a MP aponta conceitos para a definição dos produtos conforme o setor, por exemplo, produto de defesa, produto estratégico de defesa, sistema de defesa, empresa estratégica de defesa, inovação, compensação, acordo de compensação e instituição científica e tecnológica. Segundo o governo, tais definições tem o objetivo de orientar as medidas de implementação das políticas e demais ações públicas voltadas à defesa nacional. Ressaltam-se aqui, especialmente, aquelas ligadas ao setor industrial como no caso da aplicação de licitações. Nesses casos, as normas especiais de compras e contratações listadas na MP, permitiriam a realização de licitações diferenciadas. Alguns exemplos de licitações a partir de normas especiais seriam: estímulo ao desenvolvimento e à transferência de tecnologias; garantia de continuidade das ações; realização de licitação entre empresas estratégicas para evitar a acomodação do mercado; ampliação da competitividade; e realização de subcontratações que proporcionem a absorção de conhecimentos por parte de empresa nacional de produtos de defesa e de instituição científica e tecnológica. Além disso, uma outra disposição da MP admite a participação de empresas organizadas em consórcio sob forma de sociedade de propósito específico. A contratação de produtos de defesa ou o seu desenvolvimento também poderiam, segundo a medida provisória, ser através de parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa, conforme a Lei 11.079/04.

A MP 544/11 passará a trancar a pauta da Câmara ou do Senado, onde estiver tramitando, a partir do dia 14 de novembro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Pública de Reportagem e Jornalismo Investigativo
Edição: Rafael Balbueno - Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

http://www.sedufsm.org.br/index.php?secao=noticias&id=605

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