Na última semana, o juíz do Trabalho da 10ª Região e ex-presidente da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
Grijalbo Fernandes Coutinho, participou de um seminário sobre
terceirização realizado na Escola Judicial do TRT4. Na ocasião, Grijalbo
Coutinho concedeu ao site do TRT4 a entrevista que segue, onde fala
sobre a terceirização e o Projeto de Lei 4.330/04.
Quais são os impactos da terceirização para o trabalhador?
Na minha compreensão, os impactos são todos negativos para o
trabalhador. Não há sequer uma vantagem. A terceirização surge com maior
intensidade a partir dos anos 70 e ganha corpo definitivamente no
Brasil na década de 90. Hoje é uma verdadeira febre.
A terceirização tem dois propósitos muito evidentes: o econômico e o
político. Sua razão econômica é permitir aos patrões a diminuição de
custos com a exploração da mão de obra. Vários argumentos são usados no
sentido de que se trata de especialização, de racionalização, mas tudo
isso é secundário. A outra razão é a de cunho político. Nesse ponto o
objetivo é dividir os trabalhadores, fragmentá-los, especialmente em
suas representações sindicais.
A ideia de que a terceirização cria novos postos de trabalho é
inverídica. Os postos de trabalho são uma necessidade de determinado
setor. Ou você utiliza a mão de obra contratada diretamente pelo tomador
de serviços ou o faz por meio da terceirização.
O senhor menciona um crescimento da terceirização no Brasil nos anos 90. Por que isso ocorreu?
Esta foi uma tendência mundial. O capital se reestruturou a partir
dos anos 70. Houve uma crise econômica evidente, a crise do petróleo, do
capitalismo norte-americano. E o capitalismo foi bastante hábil para se
reinventar, para continuar com aquela máxima de gerar lucro e criar
riquezas materiais. Uma das formas de fazer isso é justamente diminuir o
poder do trabalho e de todas as suas organizações. Nada foi por acaso.
Assim como se verifica, a partir dos anos 90, um processo intenso de
privatização e de esvaziamento do Estado, por outro lado há um duro
golpe contra o trabalho. Houve a reestruturação dos modos de produção,
com utilização intensa dos recursos da robótica e da microeletrônica, e a
fragmentação da cadeia produtiva. Essa fragmentação ocorre tanto na
terceirização interna quando na externa.
A terceirização externa é observada principalmente nas grandes
empresas automotivas, onde a fragmentação é total. As peças de um carro
são fabricadas em diferentes regiões e países, sempre com o intuito de
se conseguir o menor custo. Na terceirização interna, contrata-se um
empregado e arranja-se uma pessoa para figurar como intermediário de mão
de obra. As duas formas são terríveis para o trabalhador. A diferença é
que na interna a fraude é escancarada, e na externa é menos
perceptível.
Leia mais:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/juiz-do-trabalho-a-terceirizacao-e-uma-forma-selvagem-de-precarizacao.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário