A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério
Público Federal em São Paulo (MPF/SP) contra o coronel reformado Carlos
Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações
Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) no período de 1970 a 1974, pelo
crime de sequestro qualificado do corretor de valores Edgar de Aquino
Duarte, em junho de 1971. Também passam à condição de réus pelo mesmo
crime o delegado aposentado Alcides Singillo e o delegado Carlos Alberto
Augusto, ambos da Polícia Civil.
De acordo com a decisão, da
9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, “uma das características da
transição política no Brasil, diferentemente de outras experiências
continentais, é a ausência de punição dos agentes estatais envolvidos
nos excessos perpetrados durante os períodos de repressão política, vez
que delitos como homicídios e lesões corporais, entre outros, foram
albergados pela chamada Lei da Anistia”. O documento ressalta,
entretanto, que a Lei da Anistia não se aplica ao caso do
desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte porque seu sequestro “se
prolonga até hoje, somente cessando quando a vítima for libertada, se
estiver viva, ou seus restos mortais forem encontrados”.
Para o
procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, a decisão "é um passo
histórico no sentido da responsabilização criminal dos autores de crimes
contra a humanidade”. “A vítima Edgar de Aquino Duarte nem mesmo era um
dissidente político. Foi preso e 'desaparecido' pelos réus porque sabia
demais, depois de ficar três anos presos no DOI-CODI e no DEOPS de São
Paulo, sem ordem judicial, de forma totalmente clandestina e ilegal”,
destacou.
Edgar Aquino Duarte ficou preso ilegalmente,
primeiramente nas dependências do Destacamento de Operações Internas do
II Exército (Doi-Codi) e depois no Departamento de Ordem Política e
Social de São Paulo (Deops-SP), até meados de 1973. Nascido em 1941, no
interior de Pernambuco, tornou-se fuzileiro naval e membro da
Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, logo
após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas, acusado de
oposição ao regime ditatorial. Exilou-se no México, depois em Cuba e só
voltou ao Brasil em 1968, quando passou a viver em São Paulo com o falso
nome de Ivan Marques Lemos.
Durante as investigações, os
procuradores encontraram documentos do II Exército que atestam que Edgar
de Aquino Duarte foi preso, que ele não pertencia a nenhuma organização
política e que de fato atuava como corretor de valores. Não tinha,
portanto, como reconheceram os próprios órgãos de repressão, qualquer
envolvimento com a resistência ao regime ditatorial.
Sequestro
- A tese de que o crime cometido contra Edgar de Aquino Duarte não está
prescrito é baseada em três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF),
que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino
de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos, sob o
argumento de que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas,
remanesce a privação ilegal da liberdade e perdura o crime.
Além
de Sérgio Gardenghi Suiama, também assinam a ação os procuradores da
República Andrey Borges de Mendonça, Inês Virgínia Prado Soares, Ivan
Cláudio Marx, André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo e Marlon
Weichert.
O número da ação para acompanhamento processual é 0011580-69.2012.403.6181.
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21138
Nenhum comentário:
Postar um comentário