Galdino Amorim é acusado de receber 'benefícios de coligação durante campanha
O juiz Galdino José Amorim Vasconcelos, responsável pela 11ª Zona
Eleitoral, na cidade de Palestina, foi afastado das funções por
determinação da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). O
magistrado foi denunciado pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações
Criminosas (Gecoc), do Ministério Público Estadual (MPE), pelo ilegal
recebimento de propina de uma coligação por benefícios durante a
campanha eleitoral.
De acordo com o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, documentos enviados pelo
Gecoc, contendo depoimentos de Eliane Silva Lisboa, a candidata
derrotada no pleito, da advogada Keyla Machado de Carvalho e de Eberval
Almeida Brandão de Souza, mostram que o juiz possui uma íntima relação
pessoal com o prefeito do município de Palestina, Júnior Alcântara, que
apoiava o candidato Alberto Barbosa.
“O referido Juiz Eleitoral teria recebido a importância de R$ 50.000,00
das mãos de integrantes/apoiadores da Coligação “O Desenvolvimento
Continua”, para rapidamente arbitrar fiança e liberar o veículo
apreendido em um flagrante de corrupção eleitoral retratado no
respectivo termo”, diz a denúncia.
Outra denúncia apresentada contra o magistrado, e de conhecimento da
população, seriam supostos engavetamentos de ações contra o prefeito
Júnior Alcântara “diante de vários desmandos administrativos e inúmeras
ações em face do Município, nada de mau poderá acontecer ao atual
Prefeito Municipal, Júnior Alcântara, uma vez que o Dr. Galdino engaveta
todas as ações”, tudo, segundo a denúncia pelas regalias oferecidas
pelo gestor ao magistrado. Além disso, o magistrado é acusado de exigir uma caminhonete do
prefeito,
As graves denúncias seguem com a suposta
omissão de Galdino com os processos que possam prejudicar Júnior
Alcântara e pagamentos por isso. “Há alguns dias já vem ouvindo a história de que o Dr. Galdino irá
receber do Prefeito Júnior Alcântara certa quantia em dinheiro para
decidir favoravelmente a AIRC que impugna a Chapa de Alberto Barbosa
(candidato apoiado pelo prefeito) e que o juiz iria receber R$ 150 mil
de Júnior Alcântara para extinguir a AIJE”.
Para o corregedor, há fatos suficientes que culminem na necessidade de
afastamento cautelar do magistrado. “Há elementos suficientes a
demonstrar a ausência de isenção para continuar o referido Juiz
Eleitoral no exercício de suas ordinárias funções, notadamente em função
do referido grau de intimidade que, em tese, como afirmado fora, mantém
o Juiz Eleitoral da 11ª Zona com os representantes do Poder Executivo
da municipalidade de Palestina/AL”.
Além do afastamento cautelar, com fundamento no art. 15 da Resolução
CNJ nº 135/2011, o desembargador reconhece a necessidade de instauração
de procedimento administrativo disciplinar, conforme vem admitindo o CNJ
em casos desse jaez. O processo contra o
magistrado seja na Justiça Eleitoral e Galdino terá um prazo de 15 dias
para apresentar defesa prévia. A decisão está publicada no Diário do TRE/AL desta quarta-feira (12).
http://cadaminuto.com.br/noticia/2012/12/13/corregedoria-do-tre-afasta-juiz-acusado-de-receber-propina-em-palestina
Nenhum comentário:
Postar um comentário